domingo, 16 de janeiro de 2011

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

Vamos começar a Ler o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João do Sabugi/RN.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
REGIMENTO INTERNO

Aprovado pela Resolução nº 04 de 29 de maio de 1998
RESOLUÇÃO Nº 004/97, de 29 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN
O presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º - A Câmara Municipal de São João do Sabugi tem sua sede na rua José Maria, s/n, São João do Sabugi/RN, Estado do Rio Grande do Norte.
            §1º - Reputam-se nulas as sessões da câmara realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões solenes ou comemorativas.
            §2º - Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, “ad-referendum” da maioria absoluta dos Vereadores, reunirem-se em outro edifício ou em ponto diverso desta Cidade.
§3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa.
Art. 2º - Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 04 (quatro) sessões legislativas.
Parágrafo único – Cada sessão legislativa será exercida nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro (Art. 13, caput).
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO

            Art. 3º - A Câmara Municipal de São João do Sabugi instalar-se-á no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
            §1º - Os vereadores presentes serão empossados pelo Presidente dos trabalhos, após a leitura do compromisso nos seguintes termos:
            Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
            §2º - Ato contínuo, feita a chamada nominal, cada Vereador, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Vereadores sentados e em silêncio.
            Art. 4º - Ainda com o Vereador mais idoso na direção dos trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pelo Presidente.
            §1º - Não havendo número legal. O Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
            §2º - Declarado eleito e empossado o Presidente, este assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição dos demais membros da Mesa.

VEREADORES PARTICIPAM DE CAPACITAÇÃO

                Os Vereadores Alcides Carneiro, Cipriano Alves, Carlindo Junior e Rutênio Humberto participam de Capacitação para Vereadores realizado no período de 08 a 10 de dezembro de 2010.

               O encontro foi realizado pela a ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais. Foram três dias de treinamento, com professores de renome nacional. Os Vereadores, sem duvida nenhuma tem que se capacitar cada vez mas, para que possamos exercer seus mandatos com dignidade.

                Na foto acima, os Vereadores de São João do Sabugi e o Presidente da ABRACAM.

Conselho Municipal do FUMAC Recebe Prêmio

                                 O Conselho Municipal do FUMAC de São João do Sabugi/RN, responsável pela a política municipal de desenvolvimento, foi escolhido o melhor Conselho do Rio Grande do Norte, o Prêmio foi dado pelo o Governo do Estado e o Banco Mundial.

                                A Solenidade de Encerramento da 2ª Fase do Projeto de Combate à Pobreza Rural, Reunião do Banco Mundial e do Governo do Estado, e a entrega do Premio foi realizada no dia 09 de Dezembro de 2010, em Natal/RN. O município envio os seus representantes, sendo Joseilson Medeiros de Araújo, Coordenador do Conselho Municipal do FUMAC, a Sr. Maria de Fátima Lucena Medeiros, representando as Associações Comunitárias e os Vereadores Alcides Carneiro de Morais, membro do Conselho, Cipriano Alves da Costa Neto, Carlindo de Souza Dantas Junior e Rutênio Humberto de Medeiros.
                            Alem do Prêmio, foi lançado o catálogo dos projetos produtivos do PCPR II, o nosso município esta presente no catálogo com a Associação Comunitária das Artesãs de São João do Sabugi, que a partir de agora, terão seus produtos expostos no catálogo que será divulgado em mais de 130 países do mundo com o apoio do Banco Mundial.